" JEITO NOVO DE FAZER POLÍTICA "

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sexta-feira, 13 de abril de 2012

PROJETO "VEREADOR MIRIM" EM PAUTA

PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 005/2012

SÚMULA: INSTITUI-SE O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, o Programa “VEREADOR MIRIM”“A ESCOLA VAI À CÂMARA”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a Escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos da sociedade brasileira.

ART. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá alunos das 8ª séries do Ensino Fundamental.

ART. 3º - Constituem-se em objetivos específicos do programa:
      I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Wenceslau Braz;
     II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Wenceslau Braz e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
     III - favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Wenceslau Braz que mais afetam a população;
     IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;
     V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos, para participarem do projeto VEREADOR MIRIM – “A ESCOLA VAI À CÂMARA”, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento.

ART. 4º - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

     I - os alunos integrantes da Câmara Mirim terão suas faltas abonadas nas datas das reuniões;
     II - estabelecimento de calendário das datas das reuniões da Câmara Mirim, em todas as escolas;
     III - planejamento de visitas;
     IV - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as sessões, dentro de calendário escolar previamente definido;
     V - realização de Sessão Especial com os Vereadores Mirins, para diplomação dos eleitos;
     VI - os Vereadores Mirins deverão participar no mínimo uma (01) vez por mês das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Wenceslau Braz.

ART. 5º - Fica a Mesa Diretora, dentro das possibilidades, autorizada a contratar serviços de terceiros para o apoio e execução do programa, sempre que houver recursos e necessidade de recorrer a serviços especializados.

ART. 6º - Os critérios para nomeação dos Vereadores Mirins serão definidos através da maior média de avaliação escolar (notas), dos alunos das 8ª Séries do Ensino Fundamental, sendo a posse e o exercício do mandato, o ano subseqüente, compreendendo o seguinte:

      I - Continuar estudando, devidamente matriculado e com freqüência mínima escolar exigida no Ensino Médio;
     II - A idade do aluno (a) deverá ser entre 13 e 15 anos de idade completos, compreendido no ato do registro da respectiva posse;
     III - Autorização dos Pais ou Responsáveis, devidamente assinada, com firma reconhecida em cartório;
     IV - Forma de composição do plenário e número de cadeiras iguais ao da Câmara Municipal;
     V - Mandato dos Vereadores Mirins limitado a Um (1) ano, compreendido entre o dia 1º de Janeiro a 31 de Dezembro, sem qualquer possibilidade de reeleição;
     VI - Posse dos eleitos preferencialmente até o dia 1º de Fevereiro;
    VII - Exercício do mandato de Vereador Mirim de forma gratuita, sem qualquer espécie de remuneração ou vínculo empregatício com o Poder Público;
    VIII - Número de vagas para cada Estabelecimento de Ensino:
     *Escola Estadual Prof. Milton Benner - 02 (duas) vagas.
     *Colégio Estadual Prof. Miguel Nassif Maluf - 02 (duas) vagas.
     *Colégio Estadual Ary Barroso - 01 (uma) vaga.
     *Colégio Estadual Km.10 - 01 (uma) vaga.
     *Colégio Estadual Patrimônio São Miguel - 01 (uma) vaga.
     *Colégio São Tomaz de Aquino - 01 (uma) vaga.
     *Colégio Dom Bosco - 01 (uma) vaga.

ART.7º - As despesas decorrentes para implantação do referido Projeto de Lei, dentro das possibilidades, ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Wenceslau Braz.

ART. 8º - Esta Lei, se aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de Março de 2012.

LUIZ ALBERTO ANTONIO (BETO)
Vereador (PSDB)

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