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sexta-feira, 13 de abril de 2012

ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/12

SÚMULA: “Dispõe sobre o acompanhamento das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz e dá outras providências”.

O VEREADOR LUIZ ALBERTO ANTONIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º - O Poder Executivo encaminhará a secretaria da Câmara de Vereadores cópias dos editais de licitações publicados pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, com antecedência mínima de 15 dias da realização do procedimento licitatório.

ART. 2º - A secretaria da Câmara de Vereadores fará chegar a todos os Edis, no prazo máximo de dois (2) dias do recebimento, cópias dos editais de licitações disponibilizados pelo Executivo Municipal.

ART. 3º - A Mesa da Câmara de Vereadores ao tomar conhecimento dos editais de licitações publicados pelo município, poderá designar representante dentre os Vereadores, para acompanhar todos os atos relativos ao procedimento licitatório em curso.

          I – A designação a que se refere o caput deste artigo recairá, preferencialmente, sobre Vereadores integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento.

          II – A designação de representante pela Mesa da Câmara para acompanhar procedimento licitatório, não impede a participação de outros Vereadores interessados.

        III – O Vereador designado para acompanhar a realização de procedimento licitatório deverá no prazo de 15 dias após a homologação do processo, encaminhar relatório a Mesa da Câmara de Vereadores prestando as informações que julgar necessárias.

ART. 4º - Todos os Edis deverão se esforçar para acompanhar os processos de licitação realizados pelo Município, fazendo-se presente no local e horário determinado pelo edital.

ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 26 de Março de 2012.

LUIZ ALBERTO ANTONIO
Vereador (PSDB)

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