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sexta-feira, 6 de maio de 2011

ROSSONI REVOGA ATO QUE ELEGEU MAURÍCIO REQUIÃO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS



Na tarde de ontem, quinta-feira (05) o presidente da Assembléia, deputado Valdir Rossoni (PSDB), considerou inexistente o ato de indicação do ex-secretário de Educação do Paraná, Maurício Requião, para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) ocorrida em 2008.
Rossoni, amparado por um estudo da Procuradoria da Casa, assinou o ato 06/2011 sob o argumento de que Maurício Requião “foi nomeado antes mesmo da existência da vaga para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como a existência de nepotismo em razão da nomeação de um irmão pelo outro, ofendendo o teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF”. Na época, o governador era Roberto Requião, irmão de Maurício.
A Procuradoria se baseou também em decisão do Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que considerou irregular a eleição por não haver vacância do cargo de Conselheiro. Na época, o então conselheiro Henrique Naigeboren que se aposentaria da função ainda não tinha solicitado a aposentadoria, nem mesmo completado os setenta anos, requisito para a vacância do cargo.
O ato assinado por Rossoni determina ainda que uma nova eleição seja realizada. Desta forma, está aberto o prazo de cinco dias para o recebimento de inscrições dos candidatos à vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas.

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