" JEITO NOVO DE FAZER POLÍTICA "

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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI 059/2010


SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo à SANEPAR”.


A VOTAÇÃO:

Defenderam o Projeto:
Presidente Valdenir (Ni) – Josemar – Dori – Tigrão.

Questionaram o Projeto:
Beto – Jorginho Sabater - Nina.

Não se manifestaram:
Altair – João Forgado.


VOTARAM CONTRA A COBRANÇA:
BETO - NINA - JORGINHO SABATER.

VOTARAM A FAVOR DA COBRANÇA:
JOSEMAR - DORI - ALTAIR - JOÃO FORGADO.

NÃO VOTOU – SE ABSTEVE:
TIGRÃO.

OBS: Presidente Valdenir (Ni) só votaria em caso de empate.



A SESSÃO:

Numa votação bastante polêmica, a câmara de vereadores de Wenceslau Braz aprovou na última terça feira(23/11), o Projeto de Lei 059/2010, que regulamenta a cobrança da taxa de lixo pela Sanepar.

O projeto, proposto pela prefeitura, gerou polêmica e insatisfação por grande parte dos munícipes.

A administração municipal diz ser um projeto necessário para sanar o déficit financeiro em torno da coleta e destinação do lixo.

A cobrança da taxa da coleta de lixo, antes efetuada no IPTU, agora será feita pela Sanepar, porém, os cidadãos poderão optar pelo pagamento diretamente no setor de tributação da Prefeitura, em uma única vez.

No entanto, a reclamação por parte da população brazense e de alguns vereadores (Beto, Jorge, Nina), é com relação ao valor cobrado – valor esse que varia de acordo com o consumo mensal de água de casa residência. Enquanto a cobrança da taxa da coleta de lixo anterior geralmente variava entre R$10,00 e R$20,00 anuais para cada casa, agora o novo imposto será a partir de R$ 6,12 mensais por residência (2,00 URF – Unidade de Referência Fiscal do Município)..

Vale ressaltar que os moradores inclusos em planos sociais do governo federal ficam completamente isentos da cobrança.

COMENTÁRIOS DO VEREADOR BETO:

1º - Funcionários Públicos Municipais são isentos de IPTU, automaticamente, deverão ser isentos da cobrança da referida Taxa.

2º - Apenas como exemplo: Um contribuinte acostumado a pagar um valor aproximado de R$ 20,00, com a nova tarifa, esse valor passaria para R$ 26,12. Se esse cidadão disponibilizar apenas dos R$ 20,00 (acostumado), a água dele será cortada, por não ter o dinheiro da taxa do lixo? Isso seria legal?

3º - Sugere a possibilidade de verificar a legalidade jurídica de incorporar essa tarifa no Código Tributário do Município, o que possibilitaria um “Convênio” entre Prefeitura e Sanepar, sem precisar passar pela Câmara Municipal.

E mais: Mesmo baseando-se na LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, em seu Art.121 e Parágrafo Único, vindo de encontro com a Lei de Responsabilidade Fiscal, disse Beto:

_ “A Edição de DECRETO pelo Prefeito, através do Código Tributário, seria uma prerrogativa própria de Convênio entre Executivo e Sanepar, isentando a Câmara Municipal, como está sendo feito na vizinha cidade de Siqueira Campos”.

_ “Também no referido artigo da Lei Orgânica, NADA CONSTA que para suprir os custos das despesas da Administração Pública, cumprindo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá esse recurso sair do BOLSO DO CONTRIBUINTE”.