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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

TRF – DERRUBA NECESSIDADE DO EXAME DA “OAB”


Para desembargador, exame fere o princípio constitucional da isonomia.

Sob a alegação de inconstitucionalidade – por ferir o princípio da isonomia – o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva bacharéis em Direito como advogados sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição. A decisão, em caráter liminar, é válida para todo o País. Cabe recurso da OAB.

Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, “o que fere o princípio constitucional da isonomia”.

Ele justifica que a Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

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