
•Na sessão da Câmara Municipal do dia 26 de Outubro de 2010, foi aprovado em 3ª Instância, o Projeto Legislativo de Lei Nº 007, o qual contempla todo Servidor Público Municipal, da administração direta e indireta, com a concessão de “DISPENSA DE ATIVIDADES” na data comemorativa de seus respectivos aniversários, sem prejuízo de seus vencimentos.
Obs: Quando esta data de aniversário coincidir em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a referida dispensa será abonada para o próximo dia útil.
O referido projeto, de autoria do Vereador BETO, é uma forma de valorização do funcionário público, pessoas que desenvolvem papel importante para o crescimento e desenvolvimento do nosso município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário